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Proteger as crianças é algo fundamental, e a cadeirinha de bebê é um acessório que tem esse fim.
Para o transporte em um veículo, os bebês precisam de um equipamento que dê conforto e segurança.
E muitas dúvidas podem surgir sobre o uso correto do acessório!
Por exemplo: pode colocar a cadeirinha de bebê no meio do banco de trás? Se o seu carro tiver cinto de segurança retrátil de três pontos no assento central, é permitido.
As crianças maiores também não ficam atrás na questão da segurança.
Segundo a legislação de trânsito brasileira, centrada no Código de Trânsito Brasileiro, a cadeirinha de bebê para carros tem de ser usada nas seguintes idades e com os modelos indicados:
• Bebê conforto ou conversível: deve ser usado para bebês até um ano ou crianças com peso de até 13 kg.• Cadeirinha: deve ser usada para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou com peso entre 9 a 18 kg.• Assento de elevação: deve ser usado para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg.• Cinto de segurança: a partir de sete anos e meio, a criança deve utilizar o cinto de segurança, sentada no assento do veículo.• Transporte no banco dianteiro: deve ter 10 anos completos e altura a partir de 1,45 m.
Existe uma exceção à regra no caso de criança no banco dianteiro. Isso se dá em picapes de cabine simples ou carros com apenas dois lugares, podendo assim a cadeirinha ser levada na frente, mas devidamente presa ao assento.
Essa exceção é bem lembrada quando se nota no painel do carro o alerta de airbag do passageiro desativado em caso de uso de cadeirinha infantil.
Isso evita que o airbag deflagre e atinja a criança em caso de colisão. Nessa situação, é melhor que ele não abra, pois ele pode se romper em contato com a cadeira do bebê.
A lei, nesse caso no Art. 2 da Resolução 277/2008 do Contran, indica que a criança deve ser transportada na frente:
• Quando o veículo tiver apenas um banco disponível;• Quando for realizado o transporte de mais crianças que o banco de trás permite;• Quando o veículo vier de fábrica com cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Já o uso dos equipamentos acima é obrigatório no Brasil, e a multa por descumprimento das regras acima é de R$ 293,47, com sete pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.
Agora você já sabe tudo para carregar os pequenos com conforto e segurança!
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